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Veículo: Correio Braziliense
Data: 31/10/2000
Assunto: SPAM
Inconveniência sem lei
Os spams, mensagens publicitárias que entopem a caixa postal, devem ser
denunciados ao provedor de acesso.
O estudante Daniel Reis França, 23 anos, recebe cerca de 70 e-mails por
dia. Boa parte dessas mensagens ele apaga sem dó nem piedade. E não faz isso
porque o remetente é algum(a) amigo(a) chato. Simplesmente, quando vai ler sua
correspondência eletrônica, Daniel se depara com e-mails enviados por empresas
que vendem produtos ou serviços diversos e entopem a caixa postal de
praticamente todos os internautas. Essa prática é uma invasão de privacidade
e se chama spam.
Em 90% dos casos, a propaganda tem um efeito inverso ao desejado.
‘‘Nunca me interesso pelo que é oferecido no spam. Acho que a inconveniência
da mensagem indesejada até leva a pessoa a não comprar esses produtos
nunca’’, acredita o estudante.
São várias as maneiras pelas quais alguém pode cair numa malfadada
lista de spam. Uma delas é quando, ingenuamente, a pessoa disponibiliza seu
e-mail na hora de fazer cadastro em algum site, por qualquer motivo. Alguns dias
depois, começam a pipocar mensagens publicitárias na caixa postal.
Outra forma de cair no universo spam foge ao controle do internauta. Está,
principalmente, relacionada ao nível de segurança do provedor de acesso onde a
pessoa tem conta.
Administradores de sites metidos a espertalhões conseguem, em alguns
casos, a lista com vários e-mails de usuários do provedor. E aí fazem a
festa.
O que se pode fazer para evitar o recebimento dessas mensagens
inconvenientes? Dependendo do programa utilizado para ler o e-mail (Outlook, por
exemplo), pode-se adotar medidas paliativas, como bloquear o remetente. Só que
essa solução não vai ajudar a diminuir o tempo perdido copiando a mensagem
que está chegando, porque o seu computador só vai ‘‘descobrir’’ o
remetente depois que o e-mail chegar. Ou seja, você pode até não ler o spam,
mas ele vai ser copiado para o seu micro. Mesmo que tenha ido parar na pasta
Itens Excluídos sem você ver. Na prática, ocupa espaço e tempo do mesmo
jeito.
Responsabilidade é do provedor
O maior responsável pelo controle do envio e recebimento dos spams é o
provedor de acesso. ‘‘O provedor se protege com uma solução do tipo
firewall, que bloqueia os remetentes antes de a mensagem ficar armazenada no servidor. Com isso, o usuário não chega
nem a saber da existência dessa mensagem’’, explica Rodrigo Ormonde,
diretor de tecnologia da Aker Security Solutions.
Quem perde a paciência com as mensagens e responde pedindo para não
receber mais esse tipo de e-mail nem sempre é atendido. Não há regra nesse
caso. Alguns especialistas dizem que responder os spams piora a situação, pois
o remetente vai ter a confirmação de que o destinatário está lendo a
mensagem e continuará entupindo a caixa postal alheia.
Em outras situações, contudo, pode dar certo reclamar. ‘‘Tem gente
que pede para não receber e dá certo. Recomendo que respondam os e-mails ou
simplesmente os ignorem’’, diz Rodrigo Ormonde.
Deletar
De fato, se a pessoa não se sente tão incomodada, é só apagar a
mensagem. ‘‘Quando eu vejo que é spam, deleto automaticamente. Não me
incomodo tanto em receber. Aliás, nunca me identifiquei com nenhum produto que
foi oferecido. Normalmente são sites de viagem, turismo, loterias, músicas’’,
conta a tradutora Ana Cristina Guimarães, 25.
Nas últimas semanas, quem está (mal) acostumado a receber spams deve
ter notado que muitas das mensagens estão vindo com uma espécie de
‘‘alforria’’ no pé do texto. A notinha diz que o e-mail ‘‘é
enviado com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico (...)
e que não poderá ser considerado spam quando incluir uma forma de ser
removido’’. Mas afinal de contas, será que isso é verdade? Se o e-mail
tiver essa ressalva, não será considerado spam? De onde vem
essa lei?
Segundo o Comitê Gestor da Internet (CGI), que cuida de toda a
regulamentação desse setor no país, não existem leis que possam ser
aprovadas e validadas em todo lugar. A entidade soltou um comunicado na semana
passada dizendo também que não tem conhecimento de que tenha havido um
congresso para definir normas sobre spam.
Segundo o CG, a ‘‘notinha de rodapé’’ é trecho de uma lei
federal americana e tem validade apenas dentro dos Estados Unidos. A entidade
recomenda ainda que todos os spams sejam denunciados aos provedores por onde
passa a mensagem, webmaster@bironet.com.br
e para os e-mails nbso@nic.br e abuse@antispam.org.br.
A elaboração de leis para punir os spams preocupa um pouco o presidente
da Associação Nacional dos Usuários Internet, Raphael Mandarino.
‘‘Poderia acontecer um monitoramento. E aí é a hora de se ver até onde o
cidadão aceita que a sua privacidade seja invadida em troca de uma maior
segurança’’. (F.C.)
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